Antecipação do saque-aniversário do FGTS
- 09/01/2024 12:41
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O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Essa opção é voluntária e oferece uma alternativa ao saque rescisão, que é efetuado em casos de demissão sem justa causa.
A antecipação do FGTS é um empréstimo, que permite aos trabalhadores adiantarem parte do valor que teriam direito a sacar anualmente. Essa antecipação não é automática e está sujeita a condições específicas.
Vale notar, o trabalhador deve optar por aderir ao Saque-Aniversário, e essa escolha é irretratável por um período de 2 anos, ou seja, após aderir, o trabalhador só poderá retornar à modalidade de saque-rescisão após dois anos. O valor a ser sacado e, portanto, também o valor antecipado, varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem permitida para saque. O percentual varia de 5% a 50%.
É importante ressaltar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque rescisão em caso de demissão sem justa causa. O FGTS continua sendo depositado regularmente pelo empregador, e a opção não interfere nos demais saques autorizados, como para compra de imóvel, aposentadoria, entre outros.
É fundamental estar ciente das condições, taxas e implicações da antecipação antes de optar por esse serviço. Recomenda-se verificar as informações mais recentes diretamente na instituição financeira em que pretende obter o serviço, pois as condições podem ser alteradas ao longo do tempo.
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